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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 12:58
Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público

O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 18:40
QUESTÕES ATUAIS SOBRE GRATUIDADE PROCESSUAL – PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS – VEDAÇÃO DE EFEITO CLIQUET

A proposta é a discussão do paradoxo entre a necessidade de garantir o acesso à ordem jurídica justa e tentar conter o avanço no número de demandas, o que traz inúmeras situações em que a aplicação das normas gera tensão entre princípios.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:56
O poder familiar e os tipos de guardas

O poder familiar vem de anos de direito de família, assim os pais juntos ou separados detêm do poder família, neste artigo vamos analisar o conceito de poder familiar e os tipos de guardas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 16:04
A Fragilidade dos Municípios na divisão das Receitas Tributárias e as consequências diretas deste fenômeno

O trabalho acadêmico, terá como intuito demonstrar a fragilidade dos Municípios, na relação com os demais entes da federação, no que se refere à repartição das receitas tributárias e como o atual sistema tributário trata deste assunto. Brevemente é tratado o conceito de tributos bem como demonstrado quais as suas espécies. As teorias de classificação das espécies também são trazidas. Aborda também o presente, as formas de repartição de receitas, o quantum repassado aos municípios, bem como as estratégias utilizadas pelos municípios para atrair contribuintes para sua região, com o intuito de aumentar suas receitas com uma maior arrecadação tributária, buscando desta forma, mais autonomia e ainda o cumprimento de suas obrigações enquanto ente federado. As consequências de tais atos são trazidas neste trabalho acadêmico, restando assim evidenciado os riscos que correm os municípios quando decidem entrar nos embates entre si, na conhecida guerra fiscal, que é quando os mesmos baixam suas alíquotas de ISS, visando atrair empresas para seus territórios.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
A nova lei da prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação

"assegurar a confissão do acusado"
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2019 - 21:42
OAB, um assunto dos advogados

Provocação ao debate sobre a Ordem dos Advogados do Brasil e a inércia de outras instituições.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2015 - 10:58
A Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras

Examina-se a responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados em operações bancárias a fim de esclarecer o comando da Súmula 479 do STJ e da Súmula 28 do STF
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Operador de telemarketing. Portaria do ministério do trabalho.

Jornada de trabalho de seis horas diárias.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

Rodrigo Capitani. 2008: Pós-graduação em Ciências Penais. (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP,-Brasil. Pós-graduação em Direito Público. (Carga Horária: 360h). Centro Universitário do Vale do Itajaí, UNIASSELVI, Brasil. 2009: Especialização, em andamento, em Direito Previdenciário . (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas da prova para provimento do cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, 2008, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido

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